Vamos falar de convenção de condomínio?

Também chamado de convenção de condomínio, este é um documento público e essencial em todos os empreendimentos, seja ele residencial ou comercial. O estatuto e quaisquer de suas alterações devem ser devidamente catalogadas no Registro de Imóveis, de acordo com o artigo 9º, § 1º da Lei nº 4.591/64.

O estatuto do condomínio é uma espécie de código e guia que traz as obrigações a serem cumpridas no condomínio, tanto pelos condôminos quanto pelo síndico. O documento não vale somente para os moradores, mas também, para todas as pessoas que entrarem no condomínio sejam eles visitantes ou não.

Caso alguém descumpra as regras previstas no mesmo, este poderá responder pelos seus atos e por quaisquer danos e prejuízos causados ao empreendimento.

O estatuto do condomínio deve estar à disposição para a consulta dos condôminos e visitantes. Ele é um documento público, que deve ser registrado no cartório competente e permanecer ao acesso de todos.


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