Barulho de pets em condomínios: é considerado perturbação do sossego?

Sim, é verdade. Além de passível de punição/multa para o dono do animal. A perturbação pode se dar com latidos excessivos e barulhos corriqueiros. Porém, se o seu condomínio proíbe a circulação de pets nas áreas e comuns, e isso vem acontecendo com frequência, também pode ser enquadrado nesta condição.

A primeira coisa a se fazer é conversar com o dono do animal. Se nada for resolvido, você pode procurar o síndico e/ou a administradora do seu prédio e relatar o que vem ocorrendo. Se persistir a perturbação, os mesmos devem adotar punições de acordo com o que prevê o estatuto do condomínio.


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